TJSP - 1000611-65.2025.8.26.0484
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000611-65.2025.8.26.0484 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Promissão - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Denise Yumiko Okida Salgado - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF).
MOLÉSTIA GRAVE.
PROCESSUAL.
INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE Nº 631.240/MG PELO STF AO CASO CONCRETO.
PRECEDENTES DO STF.
INTERESSE DE AGIR DA AUTORA RECONHECIDO.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA(S) RÉ(S).
MÉRITO.
PRETENSÃO DA AUTORA, SERVIDORA ESTADUAL APOSENTADA EM 03/03/2021 (FL. 58), AO RECONHECIMENTO DO SEU DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) EM RELAÇÃO AOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS POR SER (OU TER SIDO) PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA), CONDIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 6º, XIV, DA LEI 7.713/88, BEM COMO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TAL TÍTULO DESDE 2010 (DATA DO DIAGNÓSTICO), OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ADMISSIBILIDADE EM PARTE.
RELATÓRIO E EXAMES MÉDICOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE ATESTAM O DIAGNÓSTICO DA ALUDIDA ENFERMIDADE.
OBSERVÂNCIA DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 598 E 627 DO STJ.
PROVENTOS DESDE 03/03/2021 (FL. 58): TERMO INICIAL DA ISENÇÃO DE IRPF DISCRIMINADO NA ALÍNEA 'A' DO INCISO I DO PARÁGRAFO §4º DO ARTIGO 6º DA IN RFB Nº 1500/14.
DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE IRPF A CONTAR DA DATA DA APOSENTADORIA (POSTERIOR AO DIAGNÓSTICO).
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Mota Barreto Martins (OAB: 446090/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:17
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 07:25
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 14:06
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:04
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 11:57
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 16:45
Processo Cadastrado
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14/08/2025 12:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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