TJSP - 1093594-52.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:56
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:21
Subprocesso Cadastrado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1093594-52.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: José Marcos de Almeida Campos - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA INATIVO QUE LABOROU NA PENITENCIÁRIA II DE ITAPETININGA.
VERBA DEVIDA, NOS TERMOS DO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 1.157/2021, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LC 1.416/24.
INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.º 0001148-52.2025.8.26.9061.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sandra Renata Vieira Gomes Figueiredo (OAB: 219418/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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