TJSP - 0005527-40.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:22
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:42
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005527-40.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neon Pgamentos S/A - Posto isso, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação para condenar o(a)(s) Requerido(a)(s) Neon Pgamentos S/A a pagar(em) a(o)(s) Requerente(s) Fabricio Julho Pereira da Silva a importância de R$10.000,00, a ser corrigida e acrescida de juros de mora a contar da sentença, na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Ante o exposto resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do CPC Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por incabíveis na presente fase processual (Lei nº 9.099/95, artigo 55, "caput").
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 168434/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
28/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:52
Sentença de Revelia
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27/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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04/07/2025 05:54
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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