TJSP - 1009834-47.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/12/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/12/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 05:45
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 04:55
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/10/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2024 11:53
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/03/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 05:06
Juntada de Certidão
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10/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2023 15:32
Expedição de Carta.
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09/11/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maibe Cristina dos Santos Vitorino (OAB 329803/SP) Processo 1009834-47.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erique Silva Alfredo -
Vistos.
Fls. 72: Indefiro o benefício da assistência judiciária ao autor, tendo em vista que aufere rendimentos superiores a R$ 70.000,00 anuais, não podendo ser considerado pobre na acepção jurídica do termo.
Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIMENTO Magistrado que, diante dos documentos juntados aos autos, concluiu que não há condição de miserabilidade que justifique o deferimento do benefício à agravante Possibilidade do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, quando o juiz constata situação incompatível com o estado de necessidade declarado Entendimento do STJ Remuneração mensal média que supera 3 (três) salários-mínimos Decisão agravada mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2262684-74.2022.8.26.0000; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Sumaré -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2022; Data de Registro: 10/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO "AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO)" GRATUIDADE DA JUSTIÇA PESSOA FÍSICA Decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela agravante - Afirmação da recorrente, que é enfermeira, de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família Indicação, nos comprovantes de rendimento e declaração de bens e de rendimentos por ela apresentada à Receita Federal, de que a sua renda mensal era superior a 3 (três) salários mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Insuficiência financeira não evidenciada - Existência, nos autos, de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade pretendida Artigo 99, § 2º, do novo CPC Decisão de indeferimento mantida RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2211387-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2022; Data de Registro: 29/10/2022) Ante o exposto, emende o autor a inicial para recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
17/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 21:13
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
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16/06/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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