TJSP - 1180273-45.2023.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1180273-45.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condomínio Edifício Gabriella - Fonsi Administração de Bens e Condomínios Ltda. - Por todo o exposto, nos termos dos arts. 487, I e 552 do CPC, julgo PARCIALMENTE SATISFATÓRIAS as contas apresentadas pela parte ré e, por consequência, declaro a existência de saldo credor em favor do polo ativo no valor de R$ 31.672,49, que condeno a parte requerida a pagar à parte autora, devendo ser corrigido monetariamente pelo índice da tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, cuidando-se de obrigação contratual.
A partir de 30/08/24, a correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida pela lei nº 14.905/24.
Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c.
Corte Especial do e.
STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum.
Havendo sucumbência mínima da parte autora, à luz do art. 86, parágrafo único, do CPC, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, esses fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJSP com nossas homenagens de estilo.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado.
Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e arquive-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP), MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA (OAB 5807/CE) -
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 20:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 14:58
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
07/09/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/01/2024 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 14:52
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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