TJSP - 1020529-89.2025.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020529-89.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Beatriz Krabbe Lagheto - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) E GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE).
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) E A MANUTENÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NA SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ABONO COMPLEMENTAR DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GDPI E SE A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE PODE OCORRER COM REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS, EM AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ABONO COMPLEMENTAR POSSUI NATUREZA DE VENCIMENTO BÁSICO E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GDPI, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. 4.
A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE, COM REDUÇÃO SALARIAL, VIOLA O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, CONFORME ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 5.
A TESE FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO REFORÇA QUE A SUBSTITUIÇÃO DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ABONO COMPLEMENTAR DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GDPI. 2.
A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE DEVE RESPEITAR A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, MANTENDO O VALOR NOMINAL DA GDPI COMO MÍNIMO INICIAL PARA A GDE.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, XV; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/2022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1006222-27.2022.8.26.0541; RELATOR: MAURICIO FERREIRA FONTES; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA CÍVEL E CRIMINAL; FORO DE SANTA FÉ DO SUL - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL; DATA DO JULGAMENTO: 19/05/2023; DATA DE REGISTRO: 19/05/2023.TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002527-13.2024.8.26.0568; RELATOR: FLÁVIO PINELLA HELAEHIL; ÓRGÃO JULGADOR: 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; FORO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL; DATA DO JULGAMENTO: 10/03/2025; DATA DE REGISTRO: 10/03/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) - Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:31
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
31/08/2025 18:03
Julgado Virtualmente
-
29/08/2025 09:06
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:38
Expedido Termo de Intimação
-
11/08/2025 10:45
Distribuído por sorteio
-
08/08/2025 12:20
Processo Cadastrado
-
06/08/2025 15:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006535-63.2024.8.26.0073
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Valdir de Oliveira
Advogado: Maria Julia Ferreira de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 11:55
Processo nº 0029800-93.2025.8.26.0100
Guilherme Passos do Amaral
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 14:06
Processo nº 1090180-65.2025.8.26.0100
Banco Santander
Barbara S Variedades LTDA EPP
Advogado: Simone Aparecida Gastaldello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 14:33
Processo nº 1503346-15.2017.8.26.0348
Municipio de Maua
Projeto Um Neg Serv Adm de Imoveis LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2017 05:03
Processo nº 1020529-89.2025.8.26.0602
Beatriz Krabbe Lagheto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 11:16