TJSP - 1001393-18.2023.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001393-18.2023.8.26.0654 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Travessia Securizadora de Créditos Mercantis Xiii Sa -
Vistos.
Anulada a sentença pela instância superior, anote-se. É requisito essencial à propositura da ação de busca e apreensão, a comprovação da constituição do devedor em mora, a qual se dá com o envio de notificação extrajudicial ao endereço constante no contrato, com o recebimento pelo devedor ou outra pessoa.
Frustradas as tentativas de notificação extrajudicial, em razão da alteração não informada do domicílio do devedor, é possível a comprovação da mora por meio de intimação por edital do protesto do título.
Da análise dos autos, noto que as notificações juntadas às fls. 39/41 seuqer foram encaminhadas ao endereço do requerido, não caracterizando, portanto, a constituição do devedor em mora.
Ante o exposto, e considerando que tal ato é condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão, não se admitindo que ocorra após o ajuizamento da demanda, oportunizo ao autor que no prazo de 10 dias emende a petição inicial para comprovar que constituiu o devedor em mora previamente ao ajuizamento da presente ação, sob pena de extinção.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/08/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/05/2024 01:06
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 15:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
14/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000529-83.2024.8.26.0032
Renan Augusto Francisco de Lima
Andre Marques Recacho
Advogado: Edilson Rodrigues Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2011 13:44
Processo nº 0004721-05.2025.8.26.0071
Kuniyuki Shimizu Junior
Banco Santander
Advogado: Helton Ismael Silva Atilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 11:31
Processo nº 1020036-56.2025.8.26.0071
Janaina da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valdeir Aparecido da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 14:17
Processo nº 1000176-20.2025.8.26.0346
Adriano Aparecido Guini Pinheiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mayara Cristina Bolognesi Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 16:53
Processo nº 1000176-20.2025.8.26.0346
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Adriano Aparecido Guini Pinheiro
Advogado: Mayara Cristina Bolognesi Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 12:16