TJSP - 1009357-95.2025.8.26.0006
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009357-95.2025.8.26.0006 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Emilly Kamile Souza Almeida - Everaldo Lourencio de Almeida - 1-) Tendo em vista que a requerente optou por recolher as custas iniciais, ao invés de apresentar sua última declaração de imposto de renda, como determinado, reputo prejudicado o pedido de justiça gratuita, diferindo o recolhimento das custas definitivas para a ocasião de homologação da partilha/adjudicação, após apurado o monte mor. 2-) Para o cargo de inventariante, nomeio Emily Kamile Souza Almeida, portadora do RG n.º 536168246, CPF n.º *68.***.*68-55, independentemente de compromisso, valendo via da presente decisão como CERTIDÃO de inventariante, para os devidos fins de direito.
Ressalto que a autenticidade deste documento pode ser conferida no site [https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do] 3-) Para a apuração de eventuais saldos bancários em nome do falecido, no sistema Sisbajud, deverá a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher a taxa no importe de 1 Ufesps (R$ 37,02), na guia FEDT (código 434-1).
Desde logo, indefiro a movimentação antecipada da conta n.º 07189-4, do Banco Itaú, porquanto sequer se tem conhecimento do montante nela depositado; além disso, o adiantamento de herança só é admitido em situações excepcionais, o que não se evidencia no caso em apreço, sendo imperativo aguardar o regular processamento do arrolamento, com a oportuna homologação da adjudicação, ocasião em que a herdeira poderá usufruir dos bens transmitidos. 4-) Quanto ao recebimento dos resíduos de benefício do INSS, deverá a herdeira, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou, se o caso, de inexistência de dependentes, expedida por referido órgão. 5-) Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: GESSE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 106787/SP), GESSE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 106787/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:42
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 20:26
Conclusos para decisão
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27/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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13/08/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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08/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 18:16
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/07/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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