TJSP - 0035823-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035823-55.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1054518-11.2023.8.26.0100) (processo principal 1054518-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Boulevard Brinquedos e Presentes Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Regularmente preenchido e juntado aos autos o novo formulário eletrônico (fls. 28/29), expeça-se MLE na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o(a) Advogado(a) indicado(a) esteja regularmente constituído(a) e possua poderes de receber e dar quitação.
Custas finais, no importe de 2% sobre o valor da satisfação, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo c/c art. 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo).
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, fica autorizada, desde já, a expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa.
A responsabilidade pelo pagamento é da parte executada, caso as custas não tenham sido incluídas na planilha inicial de débito; ou da parte exequente, se as custas integraram o valor do débito exequendo.
Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI (OAB 237433/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ FELIPE PANCHORRA AUGUSTO (OAB 476893/SP) -
26/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 18:29
Decisão Determinação
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21/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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20/08/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:50
Decisão Determinação
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29/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
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29/07/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:38
Decisão Determinação
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25/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:59
Apensado ao processo
-
24/07/2025 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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