TJSP - 1005126-80.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005126-80.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Brugalli Viezzer - - Deivi de Lima Nunes -
Vistos.
Petição de fls. 48/50: Acolho a emenda da inicial, proceda-se à inclusão da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SP, qualificada às fls. 49 no polo passivo.
Tendo em vista as alegações dos autores, não é possível deduzir a verossimilhança.
Em princípio, não restou caracterizada a nulidade dos atos administrativos que possuem presunção de legitimidade e legalidade, o que não restou afastada pela inicial.
Outrossim, a causa de pedir revela necessidade da instauração do devido contraditório, prejudicial àpredita pretensão.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Citem-se as requeridas do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestarem a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-as que, caso tenham proposta de acordo para o caso em pauta, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE.
Após, manifestem-se os requerentes, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada.
Intime-se. - ADV: LENON ZUPA MARRERA (OAB 518936/SP), LENON ZUPA MARRERA (OAB 518936/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005126-80.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Brugalli Viezzer - - Deivi de Lima Nunes -
Vistos.
Intime-se o requerente para que emende sua petição inicial e esclareça a formação do polo passivo, posto que indispensável a inclusão do órgão autuador, tendo em vista a alegação de ausência de notificação, incumbência de quem lavrou a infração, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientificando-se de que decorrido o prazo supra, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: LENON ZUPA MARRERA (OAB 518936/SP), LENON ZUPA MARRERA (OAB 518936/SP) -
21/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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