TJSP - 1500338-54.2025.8.26.0605
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500338-54.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DOUGLAS DANILO MARTINS DE SOUZA -
Vistos.
Da análise superficial da denúncia, não verifico qualquer das hipóteses de rejeição liminar no art. 395 do CPP.
Assim, havendo provas da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria pelo(s) denunciado(s), pelo que RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra DOUGLAS DANILO MARTINS DE SOUZA e ALEF HENRIQUE MATINHO PALÁCIO, dando-os como incursos no artigo 15, "caput" da Lei 10.826/03 CITEM-SE os réus, nos termos do artigo 396 do CPP, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de de 10 (dez) dias.
Deverá o(s) réu(s) ser(em) cientificado(s) de que, caso não apresente(m) resposta no prazo legal e/ou não constituía(m) advogado, ser-lhe-á (ão) nomeado (s) defensor(es) para tanto (art.396-A, §2º, do CPP), sem prejuízo da constituição de outros advogados no curso do processo.
Nesse sentido, no momento do ato citatório, deverá (ão) o(s) réus (s) ser indagado(s) se já possui defensor ou se reune condições para constituí-lo.
Não apresentada e/ou não constituído advogado, providencie a serventia junto ao sistema eletrônico da defensoria a indicação de defensor, o qual desde já fica nomeado, a fim de oferecer a resposta em 10 (dez) dias.
Importante frisar que o defensor deverá apresentar a defesa quando for intimado, sob pena de incorrer nas penalidades descritas do artigo 265 do CPP, ficando ciente, in verbis.
Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.(Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023). § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência.
Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.(Incluído pela Lei nº 14.752, de 2023) Defiro o requerimento formulado pelo MP a fls. 134, item 05, oficiando-se.
Int.
Pereira Barreto, 03 de setembro de 2025 - ADV: MARCELO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 511691/SP), MARCELO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 511691/SP) -
04/09/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:19
Recebida a denúncia
-
04/09/2025 10:18
Apensado ao processo
-
04/09/2025 10:18
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:33
Evoluída a classe de 279 para 283
-
03/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500338-54.2025.8.26.0605 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DOUGLAS DANILO MARTINS DE SOUZA -
Vistos.
Trata-se de inquérito policial no qual houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Considerando o quanto decidido pelo C.
STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, bem como Resolução 939/2024 do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça (art. 6º), redistribua-se o feito à Vara competente, em virtude da cessação da competência do Juiz das Garantias, que ocorre a partir da propositura de ação penal pelo Parquet.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCELO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 511691/SP), MARCELO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 511691/SP) -
02/09/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 15:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
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02/09/2025 03:54
Juntada de Petição de Denúncia
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29/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:26
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:00
Mudança de Magistrado
-
25/08/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 14:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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23/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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23/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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23/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
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23/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
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23/08/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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