TJSP - 1035920-54.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:02
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035920-54.2025.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sérgio Antonio Câmara -
Vistos.
Inicialmente, tendo em vista a documentação que acompanha a petição inicial, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
Intime-se. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 129303/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:24
Expedição de Carta.
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21/08/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
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11/08/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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