TJSP - 1000007-63.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Colina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000007-63.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Flávia Helena Ferreira dos Santos - Éric da Silva Garcia e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e reconvencionais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Inviável a condenação da parte sucumbente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Por fim, nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b)à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, de forma que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP), RODRIGO IVANOFF SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42706/SP), RODRIGO IVANOFF SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42706/SP) -
28/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:42
Julgada improcedente a ação
-
10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/04/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 10:43
Audiência Realizada Inexitosa
-
31/03/2025 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 09:27
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/01/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 01:30:00, Anexo do Juizado Especial Cíve.
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09/01/2025 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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