TJSP - 1082553-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082553-10.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Samara Sousa da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para condenar a ré a restabelecer o acesso aos perfis da parte autora em 15 dias, sob pena de fixação de multa cominatória em caso de descumprimento.
Configurada sucumbência recíproca em proporções aqui tidas por equivalente, imponho a cada litigante o pagamento de metade das despesas processuais, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% da parcela rejeitada das pretensões iniciais (a saber, o pedido indenizatório, estimado na inicial em R$ 15.000,00), e a ré ao pagamento de honorários arbitrados em R$ 1.000,00, observando-se a suspensão da exigibilidade em relação à autora em função do previsto no §3º, art. 98, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
04/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004350-88.2025.8.26.0664
Liciomar Martins Arantes Neto
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Guilherme Carvalho Moretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 10:03
Processo nº 1006626-47.2023.8.26.0152
Claudia Cristina do Nascimento
Juizo da Comarca
Advogado: Martin Ferreira Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006626-47.2023.8.26.0152
Claudia Cristina do Nascimento
Otalio Candido Neto
Advogado: Martin Ferreira Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 18:16
Processo nº 1076067-87.2024.8.26.0053
Janete Lopes Guimaraes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Geny Lima de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:14
Processo nº 1007235-11.2025.8.26.0362
Nilva Graciano Pinheiro
Brb - Banco de Brasilia S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:35