TJSP - 1000695-25.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Colina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000695-25.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria dos Reis Marchi - Banco Pan S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de: a) CONDENAR o requerido à restituição dos valores indevidamente pagos pela requerente a terceiros, em razão da falha na prestação dos serviços, na forma dobrada, incidindo juros de mora e correção monetária sobre o valor da condenação, nos termos dos arts. 389, 405 e 406, todos do Código Civil; e b) CONDENAR o requerido a reparar os danos morais suportados pela requerente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civil, e correção monetária a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), na forma do art. 389 do Código Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b)à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: POLLYANA LEALI MACIEL (OAB 221365/MG), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
28/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/06/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4007211-42.2025.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jorge Azevedo Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 13:47
Processo nº 1002441-70.2025.8.26.0127
Francisco Patricio do Nascimento
Fabricio Henrique Martins Tavares do Nas...
Advogado: Dafnier Natyelle Goncalves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 04:30
Processo nº 0009989-66.2018.8.26.0562
C. R. dos Santos Marques &Amp; Cia LTDA
Paulo Roberto Pereira da Silva
Advogado: Clecia Cabral da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2018 11:09
Processo nº 0057560-61.2018.8.26.0100
Nelson Severo de Jesus
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/...
Advogado: Thiago Rodrigues Martins Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2018 17:25
Processo nº 0028104-69.2013.8.26.0576
Banco Bradesco Financiamento S/A
Darci Goi
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2013 14:19