TJSP - 1005521-06.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005521-06.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Decio Frudeli - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP), VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP) -
02/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:24
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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