TJSP - 0006753-03.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006753-03.2025.8.26.0032 (processo principal 1014357-32.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Hospital Unimed de Araçatuba - Maristela de Souza Duarte de Oliveira - - José Aparecido de Oliveira -
Vistos. 1- Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o cumprimento de sentença for proposto a parte executada representada por advogado conveniado pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser pessoal, por carta com aviso de recebimento. 2- Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente o julgado efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 45.462,57 (QUARENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 3- Expeça-se a carta de intimação no endereço em que ocorreu a citação.
Considerar-se-á válida a intimação direcionada ao endereço de citação, porquanto é dever da parte comunicar ao juízo eventual mudança, mantendo atualizado seu endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10%, assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 5- Fica facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de quinze dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 6- Não efetuado o pagamento, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 7- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser justificada e submetida à decisão do Juízo. 8- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR, CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), GUSTAVO DE GRANDI CASTRO FREITAS (OAB 209892/SP), FÁBIO MARINHO DOS SANTOS (OAB 253268/SP), GUSTAVO DE GRANDI CASTRO FREITAS (OAB 209892/SP) -
21/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709262-80.2007.8.26.0100
Alice Toledo Verderosi
Banco Abn Amro Real SA
Advogado: Rogerio Medeiros Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2007 08:00
Processo nº 0709262-80.2007.8.26.0100
Banco Santander
Alice Toledo Verderosi
Advogado: Rogerio Medeiros Reis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2010 16:13
Processo nº 0004810-38.2024.8.26.0079
Henrique Augusto Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2023 14:51
Processo nº 0003758-17.2025.8.26.0032
Ademar Ferreira Mota
Durval Mauro Perusso
Advogado: Ubaldo Jose Massari Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2019 11:31
Processo nº 1004381-33.2023.8.26.0356
Banco Bradesco S/A
Zineide Freschi Pimentel
Advogado: Mariana Nazario Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 18:40