TJSP - 1042236-54.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:32
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/08/2024 16:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/12/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 07:31
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Gilson Nascimento Cardoso (OAB 320893/SP), Claudenice Galiano Cardoso (OAB 376339/SP) Processo 1042236-54.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giovanna dos Santos Pires - Decido.
Defiro a autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
O Boletim de ocorrência foi juntado às fls. 18/19, realizado em 8 de fevereiro de 2021, sendo que os fatos ocorreram em 4 de fevereiro de 2021.
As ocorrências de uso indevido do RG da autora estão comprovadas às fls. 20/27.
Cabível, em sede de cognição sumária, a antecipação da tutela para o fim de impedir a ré de abrir novas contas com utilização do RG extraviado da autora, sob nº 39.762.783-X, ao menos até o sentenciamento do feito, situação que não causará prejuízo à requerida, e, ainda que cause algum prejuízo, este é material, logo, a reversibilidade da tutela é meramente econômica, nos termos do quanto exigida pelo § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser deferida neste caso, pois, em caso de improcedência da ação, ao final, o requerido poderá reaver o quanto devido.
Diante do exposto, visando evitar que a parte requerente sofra dano irreparável ou de difícil reparação, defiro o pedido de tutela antecipada para o fim de determinar à requerida que se abstenha de abrir novas contas com utilização do RG extraviado da autora, sob nº 39.762.783-X, bem como suspenda imediatamente todas as contas abertas com o referido RG a partir de 4 de fevereiro de 2021.
Serve a presente como ofício, a ser encaminhada pela parte autora.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser remetidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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