TJSP - 1003258-81.2025.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003258-81.2025.8.26.0565 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lidia Marli Bolognino - Jean Marcel Oliva - Diva Ribeiro Vieira -
Vistos.
Fls.94/95 e 96/98: Manifestem-se os herdeiros e demais interessados.
Int. - ADV: MARIANA SIMÕES DE SOUZA (OAB 284247/SP), PEDRO DA SILVA (OAB 170303/SP), PEDRO DA SILVA (OAB 170303/SP) -
01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003258-81.2025.8.26.0565 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lidia Marli Bolognino - Jean Marcel Oliva - Diva Ribeiro Vieira -
Vistos.
Primeiramente, visando a substituição da inventariante, pleiteada a fls. 50/51 e diante das divergências existentes, comprove a sra.
Diva que vivia com o falecido, na data do óbito, providenciando o patrono a juntada de documentos hábeis para a devida comprovação, bem como declaração da própria viúva, sob as penas da Lei.
Sem prejuízo, providencie o cartório judicial, a pesquisa junto ao PREVJUD, sobre o CNIS da viúva Diva Ribeiro Vieira (CPF n. *51.***.*81-15) No mais, quanto a questão de eventual separação de fato do "de cujus"e da Sra.
Diva, anoto que o inventário não comporta instrução processual sobre a questão.
Desta forma, em se tratando de matéria de alta indagação, eventual discussão a respeito da data da separação de fato do casal deverá ser submetida, se o caso, às vias ordinárias, não podendo ser realizada no bojo dos autos do inventário.
Por fim, o, aguarde-se a decisão final da ação que tramita perante a 3ª Vara Cível local, sob nº 1002861-22.2025.8.26.0565.
Int. - ADV: PEDRO DA SILVA (OAB 170303/SP), MARIANA SIMÕES DE SOUZA (OAB 284247/SP), PEDRO DA SILVA (OAB 170303/SP) -
25/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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