TJSP - 1002992-63.2024.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002992-63.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marina Sampaio -
Vistos.
Recebo o processo digital com o julgamento de segunda instância, o qual transitou em "julgado".
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo).
Para tanto, o I.
Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença; Cumprimento de Sentença Provisório; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).
O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias (petição; procurações - inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a); deferimento da gratuidade processual, se o caso; contestação; sentença; eventual acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).
Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia.
Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria.
Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em "julgado".
Intime-se. - ADV: ALINE VANESSA DELVAZ SILVEIRA BUENO (OAB 378953/SP) -
29/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:35
Juntada de Ofício
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02/10/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 23:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 21:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 16:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/09/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:17
Expedição de Carta.
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08/08/2024 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 16:12
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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