TJSP - 0176804-62.2010.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0176804-62.2010.8.26.0100 (583.00.2010.176804) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ricardo Chittero Villena - Túlio Vincius Vertullo -
Vistos. 1.
Págs. 678/682 e ss: Os embargos opostos em face da deliberação ora embargada tem nítido caráter infringente e é suscetível de recurso apropriado previsto em lei (artigo 1015 parágrafo único do Código de Processo Civil).
A parte exequente pretende, na realidade, a reconsideração do comando judicial.
Conforme já consignado na decisão embargada, a parte exequente não demonstrou interesse na adjudicação do bem.
Ademais, a manutenção da penhora não teria qualquer serventia, na medida em que já será realizado leilão do imóvel, com reserva de eventual saldo remanescente ao exequente (fls. 675).
A finalidade da penhora pretendida já será atingida, portanto, com o leilão a ser realizado pelo órgão administrativo, não existindo sequer prejuízo ao embargante.
Nesse panorama, faço o registro que a utilização dos embargos de declaração para reconsideração de decisões de mérito passíveis de revisão por recurso próprio tem se tornado um hábito deletério que deve ser repensado pelos advogados; até em homenagem à relevância que os embargos possuem na estrutura do procedimento, evitando a poluição do processo com intermináveis embargos de declaração que não se prestam a aperfeiçoar ou sanar imperfeições de uma decisão meritória.
Com efeito, não há nada a prover em relação a qualquer ponto omisso, obscuro ou contraditório no recurso manejado pela embargante, eis que diante do teor pontual da decisão embargada, não há alteração de sua natureza, não se prestando o presente para revisão tal aplicação, haja vista o numerus clausus (rol taxativo, porém não exauriente) a que se propôs o legislador no CPC 2015.
E, ainda que por remota hipótese se entenda de modo diverso, o recurso a ser manejado seria o de agravo de instrumento, conforme fundamentação supra e rol do artigo 1015 do mesmo diploma.
De mais a mais, as matérias sub judice foram amplamente fundamentadas e analisadas à saciedade pelo Juízo, não se afigurando nenhum vício às questões ora suscitadas.
Sobreleva consignar que a questão suscitada pelo embargante não caracteriza omissão, mas pedido de novo pronunciamento.
Em outras palavras, pretende o embargante, na realidade, a obtenção de efeito infringente ao recurso manejado, o qual pode ser obtido apenas por meio do recurso apropriado.
Desta forma, reputo que o proceder da embargante, que manejou recurso manifestamente incabível, sem sequer apontar qualquer dos vícios que podem ensejar sua interposição, denota, claramente, propósito infringente.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS, ante o caráter manifestamente infringente.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que nova oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. 2.
Págs. 667/669 e 683/690: Defiro o pedido de desbloqueio da CNH do executado.
A uma, a parte executada comprovou a existência de situação excepcional que autoriza o desbloqueio da CNH (fls. 667/672), sob pena de afronta a liberdade de locomoção e à dignidade à pessoa humana.
A medida sequer se mostrou útil para a satisfação do crédito em aberto, pois essa foi deferida em 2020 (fls. 514) e até então não houve satisfação do crédito em aberto em virtude do deferimento da medida.
A duas, a possibilidade da medida constritiva é objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo REsp 1955574/SP, recurso paradigma do Tema 1137: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Dessa forma, não há que se falar em manutenção da constrição até o julgamento do recurso, sendo evidente o prejuízo à parte executada.
Desse modo, DETERMINO o desbloqueio da CNH.
OFICIE-SE ao DETRAN para desbloqueio da carteira de habilitação do executado Túlio Vinicius Vertullo - CPF *51.***.*95-05.
Servirá a presente decisão como ofício.
Intime-se. - ADV: DANIEL SILVA CORTES (OAB 278724/SP), MÁRCIO MARTINELLI AMORIM (OAB 153650/SP), ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO (OAB 155944/SP) -
27/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/07/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
28/12/2024 00:36
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:24
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
02/12/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:19
Arquivado Provisoriamente
-
22/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
-
30/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 02:41
Suspensão do Prazo
-
21/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/11/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2023 18:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2022 16:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
09/02/2022 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
12/01/2022 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 14:10
Decisão
-
01/10/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 18:27
Serventuário
-
30/09/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 15:06
Autos no Prazo
-
22/07/2021 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 17:46
Decisão
-
16/07/2021 17:20
Serventuário
-
17/05/2021 15:32
Autos no Prazo
-
08/02/2021 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 16:19
Ato ordinatório
-
18/01/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 14:58
Decisão
-
04/11/2020 15:53
Serventuário
-
27/08/2020 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2020 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 16:13
Decisão
-
20/02/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 14:54
Serventuário
-
13/02/2020 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 22:06
Suspensão do Prazo
-
19/12/2019 13:09
Autos no Prazo
-
28/11/2019 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2019 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2019 11:33
Proferido Despacho
-
22/11/2019 18:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 14:08
Serventuário
-
29/10/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2019 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2019 18:38
Decisão
-
09/10/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 15:55
Serventuário
-
03/10/2019 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 16:05
Autos no Prazo
-
30/09/2019 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 13:10
Autos no Prazo
-
10/09/2019 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 18:22
Decisão
-
18/07/2019 18:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 18:09
Serventuário
-
15/07/2019 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 13:43
Autos no Prazo
-
28/06/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2019 15:03
Decisão
-
19/06/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 11:50
Autos no Prazo
-
10/05/2019 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2019 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2019 13:59
Proferido Despacho
-
09/04/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 05:01
Suspensão do Prazo
-
21/01/2019 13:54
Autos no Prazo
-
21/01/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2019 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2019 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2018 22:35
Suspensão do Prazo
-
23/10/2018 17:43
Autos no Prazo
-
29/08/2018 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2018 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2018 12:41
Autos no Prazo
-
18/06/2018 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2018 13:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2018.
-
08/06/2018 18:00
Serventuário
-
25/04/2018 15:07
Serventuário
-
07/12/2017 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2017 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2017 14:58
Ato ordinatório
-
05/12/2017 14:53
Expedição de Ofício.
-
05/12/2017 14:53
Expedição de Ofício.
-
05/12/2017 14:53
Expedição de Ofício.
-
05/12/2017 14:53
Expedição de Ofício.
-
05/12/2017 14:53
Expedição de Ofício.
-
05/12/2017 14:53
Expedição de Ofício.
-
05/12/2017 14:53
Expedição de Ofício.
-
05/12/2017 14:53
Expedição de Ofício.
-
05/12/2017 14:53
Expedição de Ofício.
-
05/12/2017 14:53
Expedição de Ofício.
-
04/12/2017 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2017 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2017 12:02
Serventuário
-
27/04/2017 12:02
Decisão
-
27/04/2017 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2017 12:01
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
27/04/2017 12:01
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
27/04/2017 12:01
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
26/04/2017 17:11
Conclusos para decisão
-
07/12/2016 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2016 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2016 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2016 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2016 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2016 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2016 15:30
Autos no Prazo
-
21/11/2016 15:27
Ato ordinatório
-
21/11/2016 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2016 11:17
Autos no Prazo
-
29/09/2016 10:28
Expedição de Mandado.
-
15/09/2016 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2016 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2016 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2016 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2016 11:50
Autos no Prazo
-
30/03/2016 08:21
Proferido Despacho
-
21/03/2016 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2016 10:37
Conclusos para decisão
-
24/02/2016 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2016 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2016 11:36
Autos no Prazo
-
22/02/2016 08:20
Proferido Despacho
-
17/02/2016 13:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2015 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2015 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2015 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2015 19:04
Ato ordinatório
-
12/05/2015 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2015 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2015 11:01
Decisão
-
30/04/2015 16:26
Conclusos para decisão
-
09/01/2015 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2014 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2014 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2014 08:50
Ato ordinatório
-
18/11/2014 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2014 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2014 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2014 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2014 11:48
Ato ordinatório
-
02/09/2014 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2014 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2014 11:30
Decisão
-
26/08/2014 17:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2014 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2014 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2014 13:11
Ato ordinatório
-
02/04/2014 13:08
Juntada de Mandado
-
18/12/2013 11:13
Expedição de Mandado.
-
16/12/2013 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2013 12:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2013 12:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2013 12:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2013 12:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2013 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2013 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2013 12:33
Ato ordinatório
-
23/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
23/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2013 00:00
Ato ordinatório
-
22/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
30/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
09/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
03/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
15/03/2012 00:00
Retorno do Setor
-
15/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
23/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
16/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
13/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
03/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
27/08/2010 13:40
Recebimento de Carga
-
27/08/2010 13:05
Carga à Vara Interna
-
27/08/2010 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2010
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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