TJSP - 1003953-67.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003953-67.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valéria Aparecida Pereira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 10% do valor da causa atualizado, corrigidos desta data e com juros de mora desde do trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC), observando-se o art. 98, § 3º do CPC, conquanto que beneficiária da justiça gratuita.
Em caso de apelação, o preparo recursal será de 4% sobre valor da causa, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, bem como as custas de remessa e retorno dos autos, se o caso.
No que se refere aos honorários, expeça-se certidão de honorários ao patrono da autora, ante a nomeação juntada aos autos do Convênio OAB/Defensoria, observada a atuação até o momento.
Intime-se. - ADV: MURILO TIRITILLI CAVALHEIRO (OAB 495556/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:21
Julgada improcedente a ação
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30/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:49
Ato ordinatório
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19/05/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:25
Expedição de Carta.
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01/05/2025 04:58
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 07:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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