TJSP - 0002895-57.2024.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002895-57.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jeferson Paulo da Silva - Everton Antunes - ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação, extinguindo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JULIANA CAFÉ SILVA (OAB 298413/SP), MÔNICA ALESSANDRA LOPES MARTINS (OAB 415341/SP), ANA PAULA DA SILVA CORRADINI (OAB 483611/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:18
Julgada improcedente a ação
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28/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 10:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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25/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:55
Expedição de Carta.
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23/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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18/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 15:48
Audiência Realizada Inexitosa
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30/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/08/2024 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/07/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/07/2024 11:29
Juntada de Mandado
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30/07/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 19:30
Recebida a Petição Inicial
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28/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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