TJSP - 1076418-84.2022.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076418-84.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Thais dos Santos Nunes - Microsoft Informática Ltda. - - Oracle do Brasil Sistemas Ltda - - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Fls. 610/611: Rejeito os embargos.
A natureza dos dados é questão estritamente técnica e a própria parte embargante, em sua manifestação de fls. 569, informou que os dados fornecidos eram relativos ao Ipv6: Não bastasse, os documentos de fls. 572/573 e 337 também possuem numeração formato IPV6: A discussão, portanto, não comporta reavaliação, não havendo erro material passível de cognição.
Tal constatação já é de per se o suficiente para os reputar como meramente protelatórios e manejados de forma teratológica, em flagrante violação ao princípio da marcha processual e a preclusão pro judicato.
A preclusão pro-judicato tem previsão no artigos 505 do Código de Processo Civil: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
Nesse jaez, ante o exposto e consonante com a advertência que constava no decisum, REJEITO os embargos opostos e, dado o manifesto caráter protelatório, CONDENO o embargante ao pagamento de multa no valor de 1% (hum por cento) sobre o valor da causa para a parte contrária (Código de Processo Civil, artigo 1026, § 2º), atualizado até a data do efetivo pagamento.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), FÁBIO RENATO VIEIRA (OAB 155493/SP), JOÃO FABIO AZEVEDO E AZEREDO (OAB 182454/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), RICARDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 332815/SP), EDUARDO DE PAIVA GOMES (OAB 350408/SP) -
27/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/02/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 19:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
-
30/01/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 19:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/04/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 18:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/02/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 19:08
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 19:20
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2023.
-
13/02/2023 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 22:53
Suspensão do Prazo
-
12/01/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 12:38
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 03:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2022 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2022 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2022 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2022 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 16:52
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 16:52
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 16:51
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 16:51
Expedição de Carta.
-
23/07/2022 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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