TJSP - 0001095-95.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001095-95.2025.8.26.0032 (processo principal 1011757-38.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito Coopcred -
Vistos. 1- Nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil: A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes". 2- Sobre o tema, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam: "Inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
A medida, uma novidade do CPC/1973 e passível de ser utilizada na execução definitiva de título judicial, é salutar, posto que tende a inibir a inadimplência venal que usa do trâmite judicial para procrastinar a satisfação da obrigação.
Mas é relevante destacar que a inclusão é faculdade do juiz (em vista do uso da forma verbal pode) e não pode ser determinada de ofício' (Comentários ao Código de Processo Civil. 2.ª tiragem.
São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2015.
Nota 3 ao art. 782, página 1632)." 3- A execução se realiza no interesse do credor e não do devedor, como prevê o art. 797 do Código de Processo Civil e o c.
Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: "A função precípua da execução é a satisfação do credor, devendo ser realizada da forma menos gravosa ao devedor, sem que se afaste de seu objetivo primordial' (STJ, REsp nº. 386.677/PR, 2ª Turma, Rel.
Min.
Castro Meira, julgado em 17.06.2004)." 4- Ante o exposto, atendendo ao requerido pelo(a) exequente, defiro a inclusão dos dados do(a) executado(a), Claudia Matiello Taborda, CPF/CNPJ *79.***.*98-34 no cadastro de inadimplentes.
Para tanto, providencie a serventia o necessário junto ao SERASAJUD, informando-se os dados necessários, em especial o valor do débito atualizado, qual seja, R$ 17.980,95.
Int. - ADV: MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP) -
21/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:41
Decisão Determinação
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21/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 18:37
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 14:10
Protocolo Juntado
-
25/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/05/2025 19:11
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 20:01
Juntada de Certidão
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07/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:17
Expedição de Carta.
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06/02/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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