TJSP - 1021111-08.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 08:42
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 14:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
29/01/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andressa Caroline da Silva (OAB 499539/SP) Processo 1021111-08.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Cristina Moreira de Sousa - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
No mais, atento à recusa expressa de interesse da parte autora na audiência prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designá-la, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, em conformidade com o artigo 8° do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação da parte ré, por via postal, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça contestação ou manifeste seu interesse na realização da mencionada audiência, por petição nos autos, ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso a parte demandada opte pela realização da audiência prévia de tentativa de conciliação, os autos retornarão à conclusão para que seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem se iniciará após a realização dessa audiência.
Ressalto que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Esclareço que as partes deverão participar da mencionada audiência pessoalmente ou ser, nos moldes do artigo 334, §10, do Código de Processo Civil, representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, além de estar acompanhadas dos respectivos advogados ou de representante da Defensoria Pública, não podendo o patrono funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como advogado e preposto do cliente, por força do que dispõe o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja observância rigorosa se impõe, segundo o artigo 33 da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994.
Determino que a Serventia expeça o necessário.
Int. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700529-98.2012.8.26.0020
Karolina de Moraes Pedroso
Orivaldo Pires de Moraes
Advogado: Mario Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2012 09:34
Processo nº 0000212-46.2023.8.26.0315
Delmy Massarico dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Alessandro Conto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2015 16:37
Processo nº 0005424-87.2023.8.26.0496
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juvenal Manoel Ribeiro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 10:10
Processo nº 1006207-13.2023.8.26.0286
Gerlandio Dantas da Silva
Nova Geracao Eventos LTDA
Advogado: Abbud e Amaral Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 15:34
Processo nº 1009525-81.2016.8.26.0566
Rogerio Henrique dos Santos
Garbuio Engenharia e Construtora LTDA ME
Advogado: Andre Luiz Martins Sociedade Individual ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2016 20:23