TJSP - 1502161-22.2023.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502161-22.2023.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Leme - Diante da manifestação externada pela exequente, bem como do reconhecimento de carência superveniente da ação, em razão da falta de título executivo exigível, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, levantando-se eventuais penhoras existentes.
Homologo a renúncia à ciência acerca desta sentença, bem como ao direito de interposição de recursos manifestada pela exequente.
Sem custas a pagar, tendo em vista que, pela falta de citação da parte executada, não houve formação da relação processual, inexistindo assim qualquer ato executório.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - ICMS - Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC - Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação - Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento das custas em aberto pela executada - Insurgência da agravante - Admissibilidade - Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 - Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível previsto na Lei nº 11.608/2003 - Dispensabilidade de atos próprios de execução - Precedentes deste E.
Tribunal - Decisão reforma - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2186352-42.2017.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do Julgamento: 28/11/2017; Certificado o trânsito em julgado em: 23/02/2018) Após, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (OAB 402982/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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01/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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28/08/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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04/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:19
Ato ordinatório
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04/07/2024 13:34
Processo Suspenso por 1 ano
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01/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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