TJSP - 1008231-34.2024.8.26.0268
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:02
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008231-34.2024.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Valeria Cesar Pereira - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
DIÁRIAS DE DILIGÊNCIA.
ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO.
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.I.
CASO EM EXAME(1) RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA A R.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS, REFERENTE AO PERÍODO DE AGOSTO DE 2023 A MARÇO DE 2024.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO (2) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O POLICIAL MILITAR TEM DIREITO AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS DURANTE O PERÍODO DE DESLOCAMENTO PARA FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR E TESE(3) DEMANDA PARA RECEBIMENTO DE DIÁRIAS POR POLICIAL MILITAR EM RAZÃO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DA SEDE PARA FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2023 A MARÇO DE 2024. (4) PROVA DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO POLICIAL ADIDO, NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO III, DA I-2 PM - INSTRUÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES. (5) PUIL 023.
HAVENDO OFERTA DE ALOJAMENTO (OU OUTRA FORMA DE POUSADA) E ALIMENTAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AS DIÁRIAS NÃO SÃO DEVIDAS (ART. 5º, § 4º, DECRETO Nº 48.292/2003); O QUE DEVE SER ANALISADO EM CADA CASO CONCRETO, À LUZ DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS.
CERTIDÃO, COM FÉ PÚBLICA, EMITIDA POR SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
IV.
DISPOSITIVO (6) SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 731/96, ART. 5º; DECRETO ESTADUAL Nº 48.292/03, ART. 5º, §4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL 0000074-85.2023.8.26.9043; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1026666-89.2022.8.26.0506, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27/05/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wesley Gomes (OAB: 347129/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 22:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 22:28
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 10:07
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:00
Publicado em
-
07/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:13
Distribuído por sorteio
-
07/07/2025 11:10
Expedido Termo de Intimação
-
04/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 14:14
Processo Cadastrado
-
02/07/2025 16:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003217-84.2024.8.26.0554
Juliana Akemi Noronha Majikina
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Nathalie Pagni Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2024 05:37
Processo nº 0000881-26.2018.8.26.0299
Condominio Residencial dos Coqueiros
Marilene Batista Araujo Assis
Advogado: Valcir Moura Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2015 13:30
Processo nº 1002060-63.2023.8.26.0505
Cooperativa de Credito Mutuo dos Micro E...
Joab Wender Paulino de Oliveira
Advogado: Aline Romanholli Martins de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 16:21
Processo nº 0111680-93.2025.8.26.9061
Matheus Ortega de Lima
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Eduardo Tiago Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 10:50
Processo nº 1008231-34.2024.8.26.0268
Valeria Cesar Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wesley Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 13:00