TJSP - 0110736-91.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lucia Canineo Campanha - Colegio Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0110736-91.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: PAULO HENRIQUE GONDINHO COSTA - Agravante: MAURO IVAIR TELES - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Municipio de Americana -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
O benefício previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
A respeito do tema Enunciado 6 do ENJUFAZ, aprovado em 05/11/2021, nos seguintes termos: "Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários mínimos (destaquei).
Nos autos apresentou o recorrente cópia da carteira de trabalho e informe de rendimentos, dentre outros documentos.
Deixou de apresentar cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, conforme anteriormente determinado (fls.13).
De toda forma, nota-se que trabalha como subgerente com salário de R$ 6.884,95 (fls.57), tendo auferido no último ano rendimentos de R$ 83.306,95 de sua fonte pagadora (fls.58).
Portanto, não obstante as dívidas, sua renda bruta supera os três salários mínimos.
Diante dessa renda, nos termos do enunciado transcrito, entende-se que terá o recorrente condições de arcar com as custas e verbas de sucumbência.
Assim, recolha o recorrente a taxa judiciária referente ao presente recurso, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se. - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Advs: ANA AMELIA BRAGA E BRAGA (OAB: 183194/MG) - Letícia Antonelli Lehoczki (OAB: 167469/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:03
Prazo Intimação - 5 Dias
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03/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 14:40
Despacho
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02/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
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13/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:48
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 16:02
Despacho
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25/07/2025 14:58
Conclusão
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25/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:56
Expedido Termo de Intimação
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25/07/2025 11:13
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:03
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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