TJSP - 1019516-52.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019516-52.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Unico Residencial Ribeirão Preto -
Vistos.
No curso da execução, às fls. 94, a credora informa não ter mais interesse na consecução do feito, requerendo a homologação da desistência da ação em razão de quitação extrajudicial do valor devido.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO DECIDO Tendo em vista a manifestação de fls. 94, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente, já recolhidas inicialmente.
Levante-se imediatamente o bloqueio SISBAJUD, liberando-se as peças nos autos e cancelando-se eventuais constrições já realizadas.
Oportunamente, ao arquivo.
Int. - ADV: JOYCE CHRISTINE DOMINGOS SASSAROLLI SELLEGATTO (OAB 315040/SP), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP) -
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/09/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:44
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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