TJSP - 1007420-12.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007420-12.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sinete Nicolau Dias -
Vistos.
O C.
Superior Tribunal de Justiça tem admitido a citação eletrônica, desde que presentes três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam, número do telefone, confirmação escrita e foto individual, medidas que possibilitam, ao Oficial de Justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, auferir a autenticidade da conversa. (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021; HC 644.543/DF, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Outrossim, em que pese a falta de regulamentação legal específica para citação por telefone, é certo que o Processo Civil deve ser regido sob a ótica da instrumentalidade, possibilitando maior celeridade processual e consagrando o princípio da duração razoável do Processo.
Nesse sentido, confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título executivo extrajudicial.
Nota promissória.
Decisão que indeferiu o pedido de citação do executado por meio do Aplicativo WhatsApp.
Insurgência.
Acolhimento.
Situação excepcional.
Execução que tramita desde 2018, com diversas diligências para localização do Executado, infrutíferas.
Código de Processo Civil que autoriza e prioriza a citação por meio eletrônico (Artigo 246 do Código de Processo Civil).
Medida que vem sendo admitida quando não constatado prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
Primazia dos princípios da instrumentalidade, celeridade e eficiência processuais.
Precedentes, ademais, do Superior Tribunal de Justiça.
Citação deverá ser realizada por Oficial de Justiça e mediante a confirmação da identidade do Requerido, do número de telefone e do recebimento da mensagem.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO, a fim de que seja autorizada a citação do Réu por meio do aplicativo eletrônico 'WhastApp.'"(TJSP; Agravo de Instrumento 2274139-70.2021.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itajobi -Vara Única; Data do Julgamento: 01/12/2021; Data de Registro: 01/12/2021).
Contudo, a citação deverá ser realizada por Oficial de Justiça, agente munido de fé-pública, e em atendimento aos requisitos mencionados, quais sejam, mediante a confirmação da identidade do réu, do número de telefone e do recebimento da mensagem.
Pelo exposto, de forma excepcional, AUTORIZO a citação por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, no telefone indicado pela parte autora.
Expeça-se mandado, selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça".
Para tanto, deverá a parte interessada recolher previamente o correspondente a 1 UFESP de diligência de oficial de justiça (art. 1.040, inciso II, das NSCGJ), salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: WENIO DIAS DO NASCIMENTO (OAB 507388/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:09
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
28/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 19:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:09
Ato ordinatório
-
29/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 10:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:46
Ato ordinatório
-
26/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:52
Ato ordinatório
-
05/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:26
Ato ordinatório
-
05/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:51
Ato ordinatório
-
24/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 19:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:42
Ato ordinatório
-
30/11/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 13:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/10/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:37
Ato ordinatório
-
20/09/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:03
Ato ordinatório
-
14/09/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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