TJSP - 1004754-18.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004754-18.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Fernando Mendes Queiroz - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I e inciso IV, § 3º, artigo 330, inciso I, e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários em favor da parte adversa, ante a ausência de citação e consequente formação da relação processual.
Emcaso de recurso, tornem os autos conclusos para juízo de retratação e cumprimento do previsto no art. 331, §1º do CPC.
Com o trânsito em julgado, cientifique-se o(a) ré(u), via postal, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC, remetendo-se os autos oportunamente ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP) -
25/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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22/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 05:10
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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