TJSP - 0001659-87.2025.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001659-87.2025.8.26.0642 (processo principal 1003893-59.2024.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Guilherme da Silva -
Vistos.
Houve revogação do mandato do único advogado constituído nos autos principais pela parte ora executada, fato ocorrido antes da apresentação da minuta de fls. 32/33 deste incidente.
Desse modo, para que seja possível eventual homologação da minuta de acordo de fls. 32/33, sob pena de nulidade, deverá ser regularizada a representação processual da executada (não sendo suficiente a assinatura da avença apenas pela própria parte executada, mormente sem outros indícios documentais).
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: RAQUEL MUNIZ MOREIRA (OAB 227523/SP) -
18/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001659-87.2025.8.26.0642 (processo principal 1003893-59.2024.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Guilherme da Silva -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Atendendo ao princípio da colaboração, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, e em observâncias às Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulosobre o peticionamento eletrônico,de forma a facilitar o exame dos autos e apreciação do pedido formulado, atente-se o(a) parte(ativa,passiva e/ou terceiro) nos futuros peticionamentos, evitar utilizar a categoria de "petições diversas" ou "petição intermediária", quando houver o correspondente ao tipo de petição pretendida.
Intime-se. - ADV: RAQUEL MUNIZ MOREIRA (OAB 227523/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:39
Expedição de Carta.
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29/08/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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