TJSP - 0003885-27.2024.8.26.0278
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
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Movimentações
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0003885-27.2024.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Davidson Jorge Conceição - Recorrido: DOMINGOS PEREIRA DO COUTO -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos.
O recorrente se limitou a apresentar recibo de entrega de declaração de imposto de renda e extratos de conta mantida junto ao Nu Pagamentos, em que é possível observar que ele possui conta em outra instituição financeira.
Assim, não se faz minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita.
Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Mauricio Junior da Hora (OAB: 395037/SP) - Marcio Crociati (OAB: 252331/SP) - Cinthya Gomes Rodrigues (OAB: 474225/SP) - Sabrina Gomes Rodrigues (OAB: 478766/SP) - Paloma Silveira de Godoi (OAB: 460649/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 14:18
Prazo
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03/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:05
Despacho
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27/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:15
Prazo
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01/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/07/2025 19:11
Julgado Virtualmente
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30/07/2025 17:58
Julgamento Virtual Iniciado
-
02/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
-
17/06/2025 12:19
Processo Cadastrado
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14/06/2025 11:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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