TJSP - 1016353-90.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016353-90.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Jose da Silva - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A -
Vistos. 1- A parte requerida apresentou contestação tempestivamente, juntando documentos. 2- Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos apresentados.
Prazo: 15 dias. 3- Neste mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA, sob pena de indeferimento.
Caso postule a produção de prova oral, deverá arrolar as testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. 4- Sem prejuízo, considerando que o Código de Processo Civil impõe ao juiz o dever de estimular a autocomposição (artigo 139, inciso V) e que somente poderá dispensar a designação de audiência de conciliação quando as duas partes não demonstrarem interesse, independentemente da manifestação das partes, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. 5- Ressalto que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação, realizada por meio eletrônico, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), DAIANE FARIA DA SILVA (OAB 479362/SP), TALITA ANTUNES PEREIRA (OAB 450138/SP) -
27/08/2025 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 22:16
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 22:15
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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