TJSP - 0002979-43.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002979-43.2025.8.26.0297 (processo principal 1004746-75.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Carlos de Oliveira Mello - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos. 1- A ação deve ser julgada extinta, pois houve a quitação do débito.
O executado efetuou o depósito voluntário para adimplemento da quantia cobrada (fls. 09/13).
Por seu turno, a parte exequente concordou com o referido pagamento e solicitou o levantamento da quantia (fls. 17/19).
Destarte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2- Autorizo a expedição, de imediato, do mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 12 em favor da parte exequente, de acordo com os dados do MLE de fls. 18, com retenção da quantia relativa às custas e despesas processuais. 3- Sem condenação em verba honorária, pois não houve resistência ao pedido deste cumprimento de sentença. 4- Considerando que, neste cumprimento de sentença, não foi iniciada a fase de expropriação de bens, não houve fato gerador a justificar a incidência das custas processuais finais.
Assim, não há custas processuais finais a serem recolhidas, na medida em que não houve movimentação da máquina judiciária para a prática de atos executórios. 5- Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação fica certificado o trânsito em julgado. 6- Anote-se a extinção definitiva do processo e arquivem-se definitivamente os autos.
P.
I.
C.
Jales, 29 de agosto de 2025. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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