TJSP - 1035969-37.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035969-37.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Higor Henrique Bastos - - Yasmin de Oliveira Martines Bastos -
Vistos.
A justiça gratuita deve servir apenas aos verdadeiros necessitados.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado.
Assim, recolha o valor das custas e diligências, no prazo de quinze dias, ou comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e c) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo.
Após atendida a determinação, venham os autos conclusos.
Caso prefira, recolha o autor as custas no mesmo período.
Int. - ADV: QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP) -
20/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:59
Mudança de Magistrado
-
18/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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