TJSP - 1004007-29.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004007-29.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nivaldo Pereira Paschoa - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ISADORA ARTUZO ROMERO (OAB 469356/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 05:41
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:28
Ato ordinatório
-
22/07/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:24
Ato ordinatório
-
04/07/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 12:03
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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