TJSP - 1026095-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026095-70.2025.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A. -
Vistos.
Cite-se e intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, no valor de R$ 245.306,12, devidamente atualizado, e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Na hipótese de não pagamento ou de não oferecimento de embargos, ficará o réu sujeito ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor do débito.
Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:07
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 01:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 21:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 23:07
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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