TJSP - 1001715-60.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001715-60.2025.8.26.0624 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Volney Mattos de Oliveira - Apelado: Ricardo Teles de Souza -
Vistos.
Trata-se de apelação contra a sentença de fls. 344/349, que julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 44.600,00, acrescidos dos consectários legais, a título de honorários advocatícios contratuais.
Condenou o réu ao pagamento das verbas de sucumbência, fixados os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa, e indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita por ele requerido.
Apela o réu, insistindo, preliminarmente, na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Pois bem.
A assistência judiciária gratuita está prevista na Carta Republicana como garantia constitucional: art. 5º, inc.
LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No mesmo sentido, dispôs o artigo 98 do Código de Processo Civil: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A justiça gratuita deve, pois, ser assegurada aos litigantes que comprovarem em Juízo a impossibilidade de arcar com as custas ou despesas processuais comprovação do estado de miserabilidade jurídica.
Conforme última declaração de imposto de renda (fls. 481/489), o réu auferiu rendimentos de R$ 30.000,00 por mês no ano de 2024 e informou ter patrimônio de R$ 691.136,27, inclusive maior do que o declarado no ano anterior.
Os extratos bancários acostados a fls. 405/419 demonstram que o réu movimenta recursos substanciais, tendo sido creditados nos últimos meses, em média, R$ 17.000,00 por mês, já detraídas as parcelas do empréstimo consignado.
Têm-se, portanto, que a capacidade financeira do réu é compatível com o custeio do processo, valendo ressaltar que o preparo recursal alcança o valor histórico de R$ 1.784,00.
Dessarte, indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita e determino ao recorrente que recolha o preparo recursal, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de cinco dias úteis, pena de deserção.
Intime-se. - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - Advs: Felipe Simões Barata (OAB: 428103/SP) - Ricardo Teles de Souza (OAB: 45311/SP) (Causa própria) - 5º andar -
08/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/07/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:53
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012724-35.2025.8.26.0554
Mayara Bizzi Munhoz
Maria Cristina Vieira dos Santos
Advogado: William Grespan Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 16:50
Processo nº 1022160-38.2019.8.26.0001
L+M Lighting Comercio de Luminarias - Ei...
Ana Paula da Silva Santos - ME
Advogado: Danilo de Matos Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2019 16:46
Processo nº 0053032-06.1999.8.26.0114
Petrobras Distribuidora S/A
Auto Posto Caribe Azul LTDA
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/1999 13:26
Processo nº 0013133-60.2025.8.26.0996
Edmilson Luis Teodoro de Lima
Justica Publica
Advogado: Gabriela Nespolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 09:49
Processo nº 1012844-25.2023.8.26.0562
Cooperativa de Credito e Investimentos D...
Paiva Borrachas Eireli
Advogado: Renato Luiz Rodrigues Novaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 11:07