TJSP - 1024795-79.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:15
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/08/2025 07:15
Não confirmada a citação eletrônica
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26/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024795-79.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ronan Garcia Lopes Júnior -
Vistos. 1) Fls. 51/52: recebo a petição como emenda.
Anotado. 2) Quanto ao pedido de tutela antecipada formulado, constato que não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
A documentação apresentada não demonstra suficientemente a probabilidade do direito invocado, tampouco evidencia o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a medida de urgência.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, sem prejuízo de posterior reapreciação após o contraditório. 3) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. - ADV: TAYNARA LÚCIA RODRIGUES (OAB 452043/SP) -
25/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:03
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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