TJSP - 1022440-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022440-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Monica Regina Costa Schettino - Isto posto, JULGO EXTINTO, o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil pela ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora regularize os autos e inclua à Fazenda Municipal no polo passivo da demanda, procedendo com as anotações no sistema E-SAJ.
No silêncio, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MARCOS ALMEIDA MAGALHÃES HUTHMACHER (OAB 229184/RJ) -
27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:27
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
-
29/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 01:19
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 03:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 22:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 20:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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