TJSP - 1053117-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:34
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
10/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053117-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvio Martins de Souza Junior - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pelo autor, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte requerente à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício em Delegacia de Polícia de classe superior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, RETP, adicional por tempo de serviço e sexta parte), apostilando-se; bem como para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas àquele título, observada a prescrição quinquenal e eventuais descontos obrigatórios.
Tratando-se de dívida não tributária, ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RODRIGO NOZAQUI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 53876/SP) -
27/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:50
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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25/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
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01/07/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 08:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/06/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/06/2025 14:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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