TJSP - 1002004-15.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002004-15.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inova Mirassol Odontologia Me -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação ( mediante bloqueio integral dos valores), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante a manifestação da executada ( fls. 58), autorizo o imediato levantamento de valores em favor do exequente, mediante a apresentação do respectivo formulário de MLE Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP) -
04/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002004-15.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inova Mirassol Odontologia Me -
Vistos.
Defiro, por ora, a penhora on line em ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) (R$ 876,09), bem como a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud.
No caso de haver tão somente valores ínfimos, determino seu imediato desbloqueio.
Infrutíferas as medidas, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia do débito.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:56
Convertido o Bloqueio em Penhora
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29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:54
Republicado ato_publicado em 29/08/2025.
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22/08/2025 17:50
Bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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20/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 14:44
Juntada de Mandado
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03/06/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 04:23
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 06:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:18
Expedição de Carta.
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11/04/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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