TJSP - 1500627-16.2025.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:35
Evoluída a classe de 280 para 283
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500627-16.2025.8.26.0272 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUARA HELENA JUNQUEIRA DE LIMA CAVINI -
Vistos.
Certidão de fls. 52: Nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nos autos.
No caso em análise, a acusada foi presa preventivamente em razão de suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, c.c. art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06.
Cumpre ressaltar que os fatos que ensejaram a decretação da prisão cautelar ainda permanecem inalterados, razão pela qual não há que se falar em revogação da prisão preventiva.
Assim, diante da inexistência de modificação na situação fática, MANTENHO a decisão que decretou a prisão cautelar.
No mais, nos termos dos artigos 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, determino seja a acusada NOTIFICADA para apresentar defesa preliminar por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário.
Deverá o oficial de justiça indagá-la se tem condições de constituir advogado e, em caso negativo, comunique-se a subseção local da OAB, para indicação de defensor dativo.
Oficie-se à DELPOL de origem solicitando a remessa do laudo pericial da substância apreendida.
Após a juntada do laudo pericial aos autos e tão logo seja comprovada a sua regularidade, determino a incineração do entorpecente apreendido, nos termos da nova redação do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, dada pela Lei nº 12.961/2014, reservando-se, no entanto, material para eventual contra prova.
Requisite à Autoridade Policial a elaboração de croqui do local do crime, objetivando demonstrar a incidência do previsto no artigo 40, inciso III, da Lei Antidrogas, vez que o fato foi praticado próximo de uma praça pública.
Intime-se. - ADV: FABIO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 313289/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 06:24
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:16
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
23/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:26
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 09:56
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/06/2025 01:45:00, 2ª Vara.
-
23/06/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039945-37.2024.8.26.0001
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Savoy Imobiliaria Construtora LTDA
Advogado: Eric Ourique de Mello Braga Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 18:49
Processo nº 0001793-10.2000.8.26.0572
Banco do Brasil S/A
Lessandra Altobeli Goulart Jabur ME
Advogado: Guilherme Destri Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2000 14:11
Processo nº 1058037-67.2025.8.26.0053
Elenice Neusa Santiago
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Caio de Cassio Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 09:24
Processo nº 1000958-18.2025.8.26.0543
Michaela Stefani Fonseca da Silva
Bom Negocio Atividades de Internet LTDA ...
Advogado: Itamar Candido Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 15:52
Processo nº 1076912-49.2022.8.26.0002
Banco Honda S/A
Ramom Pereira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2022 17:26