TJSP - 0003307-12.2009.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003307-12.2009.8.26.0142 (142.01.2009.003307) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Colina -
Vistos. 1 - Tendo em vista o decurso de prazo de negociação do débito noticiado pela exequente, sem que houvesse manifestação desta acerca de eventual descumprimento, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e bloqueios (Bacenjud e Renajud), liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Ao setor próprio, para eventual desbloqueio. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em "julgado" na data em que foi proferida. 5 - Eventual baixa nos órgãos de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário.
Entretanto, acaso necessário, serve uma via da presente sentença como ofício, para que o interessado encaminhe aos órgãos necessários. 6 - Sem custas e ressarcimento das despesas, em virtude da evidente dificuldade financeira da parte executada, motivo pelo qual concedo a gratuidade. 7 - Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP) -
28/08/2025 15:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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17/08/2025 17:11
Suspensão do Prazo
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20/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:31
Ato ordinatório
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07/06/2025 06:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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11/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
29/01/2025 16:30
Recebidos os autos do Advogado
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05/11/2024 13:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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09/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 13:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/03/2024 09:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
12/02/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 15:09
Arquivado Provisoriamente
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17/01/2020 09:56
Recebidos os autos do Advogado
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29/10/2019 15:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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19/09/2019 14:04
Arquivado Provisoriamente
-
19/09/2019 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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17/09/2019 14:54
Desapensado do processo
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17/09/2019 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2019 11:25
Recebidos os autos do Advogado
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15/08/2018 15:27
Recebidos os autos do Advogado
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07/11/2017 16:20
Recebidos os autos do Advogado
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13/01/2017 09:46
Recebidos os autos do Advogado
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19/04/2016 15:26
Recebidos os autos do Advogado
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10/03/2016 12:34
Recebidos os autos do Advogado
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04/11/2015 16:18
Recebidos os autos do Advogado
-
30/07/2015 16:33
Recebidos os autos do Advogado
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04/08/2014 14:43
Recebidos os autos do Advogado
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31/10/2013 13:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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01/10/2013 00:00
Apensado ao processo
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03/09/2013 15:56
Recebimento de Carga
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22/03/2013 12:46
Carga ao Advogado
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07/03/2013 16:29
Recebimento de Carga
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03/10/2012 12:38
Carga ao Advogado
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12/07/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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08/07/2010 00:00
Despacho Proferido
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21/06/2010 16:37
Recebimento de Carga
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27/05/2010 14:10
Carga ao Advogado
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07/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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06/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
11/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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02/03/2010 00:00
Despacho Proferido
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20/01/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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03/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2009 00:00
Despacho Proferido
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30/11/2009 14:19
Recebimento de Carga
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30/11/2009 11:29
Carga à Vara Interna
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27/11/2009 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2009
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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