TJSP - 1027089-25.2024.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:31
Apensado ao processo
-
05/09/2025 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027089-25.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iris Marques Lopes Júnior - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1.
Cadastre-se a peticionária de páginas 335/336 como terceira interessada com as anotações e comunicações de praxe. 2.
Cumpra-se o acórdão de páginas 318/332, transitado em julgado (página 363), que produziu título executivo judicial. 2.
Requeira a parte vencedora, caso queira, em apenso, a satisfação da sentença/acórdão, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. 3.
Nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, deve a parte exequente incluir, ainda que beneficiária da Justiça gratuita, no demonstrativo do débito as custas de distribuição do cumprimento de título executivo judicial. 4.
Distribuído o cumprimento de título executivo judicial deverá a serventia conferir se os valores estão corretos ou alternativamente providenciar a intimação da parte exequente para regularização. 5.
Regularizada a distribuição do cumprimento de sentença, torne-o conclusos para deliberações. 6.
Com o ingresso do cumprimento de sentença ou decorrido o prazo quinze dias sem a distribuição dele, apure-se a taxa judiciária, custas e despesas processuais em aberto, que deverá observar o quanto disposto no Provimento nº 29/2021, intimando-se a parte responsável (ré-vencida), em seguida, para o pagamento dela no prazo de sessenta dia, sob pena de constituição em dívida ativa. 7.
A intimação acima deverá se dar pela imprensa oficial na pessoa do procurador dela, se constituído nos autos, sem prejuízo, da intimação pessoal por meio de carta com aviso de recebimento. 8.
Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa judiciária, independentemente de novo despacho/decisão, providencie a serventia o necessário para inscrição em dívida ativa. 9.
Após, arquive-se estes autos de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância.
Intime-se. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/03/2025 03:31
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 06:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 08:03
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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