TJSP - 1010184-29.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010184-29.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Erick Fernando Martins Silva -
Vistos.
Fls. 53/89 - Em que pese o teor dos documentos apresentados, o requerente ainda não cumpriu a decisão de fls. 49, parágrafo 2, item ii.
Assim, concedo ao autor o derradeiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias, para que cumpra a determinação acima mencionada, sob pena de indeferimento do benefício, e junte aos autos cópias integrais de suas 03 (três) últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal, e não apenas a cópia integral da declaração do exercício de 2024 e recebido de entrega da declaração do exercício de 2025.
Com relação ao exercício de 2023, em eventual caso de isenção de IRPF, poderá o interessado acessar o site https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, preencher os respectivos campos com seus dados e apresentar nos autos a imagem da tela de consulta, em que há a mensagem de que não há informação da parte para o referido exercício, comprovando assim que não declarou bens e rendimentos à Receita Federal.
A não apresentação dos documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça.
Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: VITORIA RAMIRES DOS SANTOS FANTASIA (OAB 523093/SP) -
03/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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