TJSP - 1000766-64.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000766-64.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alice Emiko Sekino -
Vistos.
O Instituto requerido, em sua manifestação apresentada às fls. 55/188, requereu a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, por suposto descumprimento do artigo 129-A da Lei nº 8.213/91.
A parte autora, por sua vez, sustentou que a petição inicial já preenche os requisitos legais, pugnando pelo prosseguimento do feito (fls. 193).
Decido.
A preliminar arguida pelo requerido não merece acolhida.
A petição inicial descreve a contento a causa de pedir, narrando o acidente de trabalho, as lesões sofridas e as limitações funcionais decorrentes que, segundo o autor, reduzem ou eliminam sua capacidade laborativa.
A peça vem instruída com a comunicação de indeferimento administrativo (fls. 30), que materializa a pretensão resistida.
Desta forma, foram atendidos os requisitos essenciais para o regular processamento da demanda, não havendo que se falar em emenda.
Superada a questão, e antes do saneamento do feito, oportunizo às partes a especificação das provas que pretendem produzir.
Ante o exposto, indefiro o pedido de emenda à inicial.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem de forma justificada as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP) -
21/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 02:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 02:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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