TJSP - 1089974-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089974-51.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Crystian Gruppi - Transbrasil Linhas Aareas - 1.
Gratuidade Ante a documentação acostada, DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita.
ANOTE-SE. 2.
Resposta da parte adversa Desde logo, intime-se a parte adversa (caso se trate de falida, deverá ser intimada apenas se houver advogado habilitado nos autos principais), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3.
Ao Administrador Judicial Também, intime-se o Administrador Judicial nomeado nos autos principais para que apresente parecer com as seguintes informações: 3.1.
Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 3.2.
Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 3.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 3.4.
Tempestividade ou não do presente incidente; 3.5.
A conferência do atendimento aos requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 de e de todo os dados apresentados pela parte habilitante/impugnante. 3.6.
Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer sobre o julgamento do incidente, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Em caso de incompletude de documentação da parte requerente Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial engendrar diligências administrativas para formular seu parecer e/ou, caso efetivamente necessário, indicar os documentos faltantes, para juntada pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias (a contar da intimação sobre a manifestação indicando a incompletude).
Após a juntada dos documentos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se, novamente, o Administrador Judicial, para apresentação de parecer final.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá o Administrador Judicial, de todo modo, formular seu parecer final, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 5.
Do parecer do AJ, cientifiquem-se as partes, para que, querendo, se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público.
Então, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ROSELI DE PÁDUA NERY (OAB 203383/SP) -
02/09/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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